ELEGÍVEL
Em termos jurídicos, o advogado voltou a defender a elegibilidade com base em casos concretos. Ele lembra que em 2010, quando foi criada a Lei da Ficha Limpa, Cássio já havia cumprido os três anos de condenação impostos pela sentença da justiça eleitoral e agora, em 2014, o TSE aclarou a situação e a unanimidade, por 7 x 0, julgou que Cássio Cunha Lima é elegível.
“É um filme que se repete, uma história que já aconteceu em 2010, o uso do poder judiciário para desviar a rota democrática de eleger os nossos representantes tem que ser muito bem observado, o judiciário existe para que haja a manutenção do estado de direito, a manutenção das regras do jogo, mas existe um limite. Em 2010 havia a chegada de uma nova lei, mas agora em 2014 já esta tudo consolidado, o TSE já aclarou a situação e a unanimidade no caso do meu pai, por 7 x 0, já julgou que Cássio pode ser elegível, porque mesmo que se estenda o prazo de três para oito anos, pode se observar que no dia da eleição Cássio pode ser votado, pode ser elegível”, atestou.
Para Pedro, a retroatividade da sentença da Lei da Ficha Limpa é um absurdo jurídico.
“Eu, como advogado, já digo com toda propriedade que isso é um absurdo jurídico, trata de uma irretroatividade máxima da lei, porque quando a lei da ficha limpa chega já havia transcorrido os três anos, mas mesmo assim se tiver o prazo de oito, a contagem será de dia a dia e o TSE entendeu isso”, finalizou.
Da Redação
com PB Agora
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