O Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido em sessão ordinária na última quarta-feira, considerou que a Lei Municipal que exige embaladores nos caixas de supermercados de João Pessoa é inconstitucional.
Contudo, os supermercadistas paraibanos não deverão deixar de oferecer o serviço de empacotadores nos caixas das suas lojas.
Segundo o presidente da Associação de Supermercados da Paraíba, Cícero Bernardo da Silva, a decisão não deverá alterar a rotina dos supermercados pessoenses.
“Este é um serviço que oferecemos aos clientes, visando o conforto na hora da compra. Então, nenhuma loja deverá tirar os embaladores por causa da desobrigação de oferecê-los”, afirmou. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto e a decisão do TJ foi tomada por unanimidade dos votos.
O relator argumentou, ao justificar seu voto, que a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como o entendimento do Ministério Público, federal e estadual, apontaram que a Lei Municipal estava em dissonância com o art. 22, I, da Constituição Federal, uma vez que não caberia aos municípios legislar sobre direito comercial e do trabalho, como ocorreu na hipótese. “Ao impor que os supermercados situados em seu território contratem/designem funcionários para empacotar as mercadorias adquiridas pelos clientes, o município invade a competência legislativa da União”, observou o magistrado.
O coordenador do Procon Municipal, Marcos André Araújo, afirmou que o acórdão ainda está sendo lavrado e o órgão ainda não foi intimado sobre o assunto. “O que nós sabemos é aquilo que está sendo veiculado pela imprensa, até o presente momento”, disse.
Sobre o assunto, Marcos afirma que compete ao município legislar sobre aquilo que é do interesse local, neste sentido, a decisão do TJ não foi benéfica para o consumidor. “Do mesmo modo que a Lei das Filas é constitucional, esta também é. Nós discordamos da decisão e iremos, junto à Procuradoria geral do município traçar os recursos que sejam cabíveis para impetrar quanto a esta matéria”, assegurou.
O 'Agravo de Instrumento' foi interposto pela Companhia Brasileira de Distribuição, representante dos supermercadistas, inconformada com o indeferimento da liminar em Mandado de Segurança impetrado em face de autuações administrativas do Procon de João Pessoa.
A Lei nº 1.589/2002, editada pela Câmara Municipal de João Pessoa, obrigava os supermercados a manterem empacotadores junto aos seus caixas, em número suficiente para garantir, ao consumidor, um atendimento mais rápido e de melhor qualidade.
O artigo 22 da Constituição da República declara que cabe, privativamente, à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
DA EDITORA/BLOG
COM JORNAL DA PARAIBA
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