O início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, [I]caput[/I]) será no próximo dia 21 de agosto. Os programas de cada coligação serão veiculados duas vezes por dia tanto no rádio quanto na televisão.
21 de agosto é também último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º) Da Redação com informações do TSE
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